segunda-feira

NOVA LEI GARANTE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS PARA EX-CÔNJUGES E ENTEADOS DE MILITARES

Enteados e ex-cônjuges de servidores Militares do Estado de Minas Gerais, podem ter seus direitos previdenciários, garantidos pela nova lei nº17.720/08, sancionada pelo governador do estado, Aécio Neves, em 12 de agosto de 2008. A lei faz adequações ao regime previdenciário do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM.

Governador de Minas Gerais, Aécio Neves

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Através do disposto no artigo 10 da nova lei o enteado é considerado dependente do policial ou bombeiro militar. Anterior a esta lei somente os filhos biológicos tinham o direito de ser beneficiários, na hora de ter assistência médico - hospitalar e pensão alimentícia.


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No caso do(a) ex-cônjuge, o artigo 23, após alterações, regulamenta que a pensão alimentícia, terá cota de acordo com o valor definido na sentença judicial, porém as decisões já tomadas não sofreram mudanças. Outro direito que não tinham e agora lhes foi concedido é a assistência à saúde.

O bombeiro militar aposentado, Marcos Felício Lopes diz que desconhecia esta nova lei, e que ela será muito importante para as pessoas que buscam estes benefícios. Ele contou que tem uma irmã que nunca recebeu pensão alimentícia do ex-marido, porque ela não sabe que tem este direito. E afirmou que agora vai ligar para contar a novidade para ela. Marcos Felício, ressalta que tem vários colegas de serviço que ainda não sabem desta nova lei, e que ele vai tratar de divulgar para eles.

Segundo Ofício Circular nº01-80 - ARB/DP/DAB/DG divulgado pelo diretor de assistência e benefícios do IPSM, o coronel da Polícia Militar do quadro de oficiais da reserva, José Braga Júnior, relata que após muitos processos contra a autarquia, IPSM, as medidas tomadas para a criação desta nova lei atende aos anseios daqueles(as) que cobravam seus direitos na justiça.


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O Ofício ressalta que o artigo 10-B, prevê ainda o recadastramento dos beneficiários do IPSM. Outra novidade está no artigo 15, que consolida a concessão do auxílio – natalidade para a companheira do militar. O argumento previsto na lei é de que o direito "reside no nascimento do filho do segurado, independentemente da condição da genitora do menor estar inscrita no IPSM".

No Ofício consta que os direitos apenas estão sendo reconhecidos: "Tal reconhecimento já está consagrado no art. 76, § 2º, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social".

A nova lei atende a uma iniciativa do IPSM na busca por uma solução para resolver o impasse entre os seus beneficiários e a autarquia, junto ao governador Aécio Neves. A nova Lei, foi criada, para adequar a Lei 10.366/90, "básica do Instituto, às previsões do Regime Geral de Previdência Social e às evoluções sociais", segundo o ofício.
As pessoas que tem o direito e queiram se beneficiar da nova lei, devem procurar os departamentos de Recursos Humanos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.

Ricardo Guaraci